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Testemunho
Perguntas Frequentes:
Fui o motorista culpado e vítima no acidente, tenho direito?
Sim, tem direito vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.
Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.
Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características. Maiores informações basta chamar via chat-online.
Fui passageiro de Moto-Uber e caímos, a indenização cobre?
Sim, despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas despesas médico-hospitalares em caráter privado, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta (nos casos de solicitação de reembolso de fisioterapia) e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação do beneficiário (ou representante legal, no caso de menores), dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.
Perdi um Membro em acidente de trânsito, tenho direito?
Sim, há indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.
Meu pai morreu em acidente de trânsito, tenho direito?
Sim, A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito.
Qual tempo estimado de retorno da Solicitação de meus Direitos?
O prazo para análise e pagamento da indenização é de até 30 dias corridos, contados a partir do momento em que você envia a documentação completa. Se houver pendência de documentos, o prazo de 30 dias começa a ser contato a partir da regularização, ou seja, do momento em que você reenviar toda a documentação necessária.
Caso você tenha que passar por perícia médica, o prazo de 30 dias é contado a partir da data de realização da perícia.
Todas as indenizações DPVAT, independentemente de seu valor, são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da vítima ou de seus beneficiários legais, em caso de morte.
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Quais são os valores das indenizações?
As maiores indenizações vão para os casos de Invalidez Permanente e Morte, que nesses casos segue para Vítimas ou Herdeiros o valor de até R$13.500,00. Para as
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
Correspondentes a: fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta, indenização de até R$2.700,00 que pode ser solicitado mesmo que o motorista tenha deixado o local do acidente. Solicite sua GR-SPVAT, Guia para Regularizar SPVAT, não perca tempo.
Consulte seu Guia RC. Procuração Civil.
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